Acórdão 175/2024

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Em vigor

27/03/2024

50300.012399/2023-60

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 175-2024-ANTAQ Processo: 50300.012399/2023-60 Interessado: Oceanboat Serviços Marítimos Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 175-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.012399/2023-60

 

Interessado: Oceanboat Serviços Marítimos Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de apreciação de recurso hierárquico interposto pela Ocean Boat Serviços Marítimos Ltda. em face da Deliberação PAS nº 50/2023/SFC (SEI nº 1960656),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer o recurso hierárquico interposto pela Ocean Boat Serviços Marítimos Ltda.;

 

declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005081- 4 (SEI nº 1407630), afastando a penalidade de multa pecuniária aplicada;

 

encaminhar o processo para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para as providências cabíveis; e

 

cientificar a autuada e a empresa Camorim Serviços Marítimos Ltda. acerca esta decisão.

 

 

Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral