Acórdão 175/2024
Outros
Em vigor
27/03/2024
28/03/2024
50300.012399/2023-60
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 175-2024-ANTAQ
Processo: 50300.012399/2023-60
Interessado: Oceanboat Serviços Marítimos Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de apreciação de recurso hierárquico interposto pela Ocean Boat Serviços Marítimos Ltda. em face da Deliberação PAS nº 50/2023/SFC (SEI nº 1960656),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer o recurso hierárquico interposto pela Ocean Boat Serviços Marítimos Ltda.;
declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005081- 4 (SEI nº 1407630), afastando a penalidade de multa pecuniária aplicada;
encaminhar o processo para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para as providências cabíveis; e
cientificar a autuada e a empresa Camorim Serviços Marítimos Ltda. acerca esta decisão.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral