Acórdão 163/2024
Outros
Em vigor
27/03/2024
28/03/2024
50300.012163/2021-61
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 163-2024-ANTAQ
Processo: 50300.012163/2021-61
Interessado: Santos Brasil Participações S.A. - TCG Imbituba
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 005162-4 lavrado em desfavor da empresa arrendatária do Porto Organizado de Imbituba/SC, Santos Brasil Participações S.A. (TCG Imbituba),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pela Relatora, em:
declarar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 005162-4, lavrado em desfavor da empresa arrendatária do Porto Organizado de Imbituba/SC, denominada Santos Brasil Participações S.A. (TCG Imbituba), inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0004-49, eis que consumada a prática infracional consistente no descumprimento dos investimentos mínimos previstos na Cláusula Terceira do Contrato de Arrendamento do TCG Imbituba, relativos à necessidade de realização de reparos na pavimentação, na instalação de iluminação e na instalação de sistema de drenagem;
declarar a insubsistência da infração atinente à ausência de Declaração de Cumprimento emitida pela Cesportos;
aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consistente no Fato Infracional descrito no item 5.1.;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ (SFC) que acompanhe as tratativas afetas à obtenção da Declaração de Cumprimento do Terminal TCG, para avaliação acerca das medidas que eventualmente poderão ser adotadas em conjunto com a Conportos/Cesportos; e
cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. (TCG Imbituba) acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral