Acórdão 163/2024

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Em vigor

27/03/2024

50300.012163/2021-61

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 163-2024-ANTAQ Processo: 50300.012163/2021-61 Interessado: Santos Brasil Participações S.A. - TCG Imbituba Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 163-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.012163/2021-61

 

Interessado: Santos Brasil Participações S.A. - TCG Imbituba

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 005162-4 lavrado em desfavor da empresa arrendatária do Porto Organizado de Imbituba/SC, Santos Brasil Participações S.A. (TCG Imbituba),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

declarar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 005162-4, lavrado em desfavor da empresa arrendatária do Porto Organizado de Imbituba/SC, denominada Santos Brasil Participações S.A. (TCG Imbituba), inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0004-49, eis que consumada a prática infracional consistente no descumprimento dos investimentos mínimos previstos na Cláusula Terceira do Contrato de Arrendamento do TCG Imbituba, relativos à necessidade de realização de reparos na pavimentação, na instalação de iluminação e na instalação de sistema de drenagem;

 

declarar a insubsistência da infração atinente à ausência de Declaração de Cumprimento emitida pela Cesportos;

 

aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consistente no Fato Infracional descrito no item 5.1.;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ (SFC) que acompanhe as tratativas afetas à obtenção da Declaração de Cumprimento do Terminal TCG, para avaliação acerca das medidas que eventualmente poderão ser adotadas em conjunto com a Conportos/Cesportos; e

 

cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. (TCG Imbituba) acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral