Acórdão 162/2024
Outros
Em vigor
27/03/2024
28/03/2024
50300.003547/2024-36
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 162-2024-ANTAQ
Processo: 50300.003547/2024-36
Interessado: Administradora de Bens de Infraestrutura S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de autorização especial visando à movimentação e armazenagem de granel líquido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 dias, a contar de 08/04/2024, à empresa Administradora de Bens de Infraestrutura S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.701.088/0001-22, titular do Contrato de Adesão nº 05/2021-MINFRA, com vistas à movimentação e armazenagem de granéis líquidos, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso I e IV, da Resolução-ANTAQ nº 71/2022;
ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), esta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral