Acórdão 162/2024

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Em vigor

27/03/2024

50300.003547/2024-36

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 162-2024-ANTAQ Processo: 50300.003547/2024-36 Interessado: Administradora de Bens de Infraestrutura S.A. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 162-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.003547/2024-36

 

Interessado: Administradora de Bens de Infraestrutura S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de autorização especial visando à movimentação e armazenagem de granel líquido,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 dias, a contar de 08/04/2024, à empresa Administradora de Bens de Infraestrutura S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.701.088/0001-22, titular do Contrato de Adesão nº 05/2021-MINFRA, com vistas à movimentação e armazenagem de granéis líquidos, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso I e IV, da Resolução-ANTAQ nº 71/2022;

 

ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), esta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e

 

cientificar a Interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral