Acórdão 152/2024
Outros
Em vigor
27/03/2024
28/03/2024
50300.020208/2023-33
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 152-2024-ANTAQ
Processo: 50300.020208/2023-33
Interessado: Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística., visando a obtenção de autorização desta Agência, em caráter emergencial e especial, com fulcro nos incisos III e IV, art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71, para testes de comissionamento e movimentação de granel sólido vegetal em instalação localizada em Porto Velho/RO,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
indeferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística, visando a obtenção de autorização desta Agência, em caráter emergencial e especial, para testes de comissionamento e movimentação de granel sólido vegetal em instalação localizada em Porto Velho/RO, uma vez que não preenchidos os requisitos previstos no art. 49, caput, da Lei nº 10.233, de 2001, e nos incisos III e IV, art. 31, da Resolução-ANTAQ nº 71, de 2022;
determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que realize procedimento extraordinário de fiscalização, com vistas a averiguar a ocorrência de eventual exploração de instalação portuária por parte da Mega Logística, sem a devida autorização; e
cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral