Acórdão 152/2024

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Em vigor

27/03/2024

50300.020208/2023-33

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 152-2024-ANTAQ Processo: 50300.020208/2023-33 Interessado: Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 152-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.020208/2023-33

 

Interessado: Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística., visando a obtenção de autorização desta Agência, em caráter emergencial e especial, com fulcro nos incisos III e IV, art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71, para testes de comissionamento e movimentação de granel sólido vegetal em instalação localizada em Porto Velho/RO,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

indeferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A. - Mega Logística, visando a obtenção de autorização desta Agência, em caráter emergencial e especial, para testes de comissionamento e movimentação de granel sólido vegetal em instalação localizada em Porto Velho/RO, uma vez que não preenchidos os requisitos previstos no art. 49, caput, da Lei nº 10.233, de 2001, e nos incisos III e IV, art. 31, da Resolução-ANTAQ nº 71, de 2022;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que realize procedimento extraordinário de fiscalização, com vistas a averiguar a ocorrência de eventual exploração de instalação portuária por parte da Mega Logística, sem a devida autorização; e

 

cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral