Acórdão 150/2024
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Em vigor
27/03/2024
28/03/2024
50300.014045/2023-50
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 150-2024-ANTAQ
Processo: 50300.014045/2023-50
Interessado: Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A., em face de deliberação da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelo Acórdão nº 394-2023-ANTAQ, por meio do qual se declarou a subsistência do Auto de Infração nº 004947-6, lavrado em desfavor da mencionada empresa, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), conforme Planilha de Dosimetria SEI nº 1395941, pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXXVIII, do art. 32, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, de 2014, consubstanciada pelo fato de a empresa não ter cumprido o requisito mínimo de atracações estabelecido na Cláusula Sétima do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-SUPJUR nº 061/05 durante o ano de 2019,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A, uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal;
no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão consubstanciada 5.1. do Acórdão nº 394-2023-ANTAQ, declarando insubsistente o Auto de Infração nº 004947-6, por ausência de materialidade na imputação da infração prevista no inciso XXXVIII, do art. 32, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, de 2014;
manter a recomendação constante no item 5.2. do Acórdão nº 394-2023-ANTAQ, para que o Poder Concedente avalie a pertinência da métrica adotada na Cláusula Sétima do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-SUPJUR nº 061/05;
dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral