Acórdão 142/2024

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Em vigor

27/03/2024

50300.017968/2023-63

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 142-2024-ANTAQ Processo: 50300.017968/2023-63 Interessado: Concais S.A. Terminal de Passageiros Relator: Lima Filho Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 142-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.017968/2023-63

 

Interessado: Concais S.A. Terminal de Passageiros

 

Relator: Lima Filho

 

Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Concais S.A. Terminal de Passageiros em face do Acórdão nº 485/2023/ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

rejeitar os presentes Embargos de Declaração opostos pela empresa Concais S.A. Terminal de Passageiros em face do Acórdão nº 485/2023/ANTAQ, por não haver obscuridade, omissão ou contradição na deliberação recorrida;

 

cientificar a embargante acerca da presente deliberação; e

 

arquivar os presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral