Acórdão 142/2024
Outros
Em vigor
27/03/2024
28/03/2024
50300.017968/2023-63
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 142-2024-ANTAQ
Processo: 50300.017968/2023-63
Interessado: Concais S.A. Terminal de Passageiros
Relator: Lima Filho
Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Concais S.A. Terminal de Passageiros em face do Acórdão nº 485/2023/ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
rejeitar os presentes Embargos de Declaração opostos pela empresa Concais S.A. Terminal de Passageiros em face do Acórdão nº 485/2023/ANTAQ, por não haver obscuridade, omissão ou contradição na deliberação recorrida;
cientificar a embargante acerca da presente deliberação; e
arquivar os presentes autos.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral