Acórdão 141/2024

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Em vigor

27/03/2024

50300.017261/2023-57

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 141-2024-ANTAQ Processo: 50300.017261/2023-57 Interessados: ANTAQ e Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Regulação Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 141-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.017261/2023-57

 

Interessados: ANTAQ e Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta sobre a doação de bens realizada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer da consulta formulada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;

 

informar, em resposta à EMAP, que o objeto da presente Consulta não se trata de doação, e sim de repasse financeiro de recursos oriundos de receitas portuárias, sendo que tais recursos só podem ser aplicados no custeio das atividades, na manutenção das instalações e nos investimentos executados no Porto Organizado do Itaqui; e

 

informar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca da presente deliberação.

 

 

Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral