Acórdão 141/2024
Outros
Em vigor
27/03/2024
28/03/2024
50300.017261/2023-57
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 141-2024-ANTAQ
Processo: 50300.017261/2023-57
Interessados: ANTAQ e Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta sobre a doação de bens realizada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da consulta formulada pela Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
informar, em resposta à EMAP, que o objeto da presente Consulta não se trata de doação, e sim de repasse financeiro de recursos oriundos de receitas portuárias, sendo que tais recursos só podem ser aplicados no custeio das atividades, na manutenção das instalações e nos investimentos executados no Porto Organizado do Itaqui; e
informar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca da presente deliberação.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral