Acórdão 140/2024

Outros

Em vigor

27/03/2024

50300.014200/2023-38

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 140-2024-ANTAQ Processo: 50300.014200/2023-38 Interessado: Galáxia Marítima S.A. Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais Acórdão: VISTOS,...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 140-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.014200/2023-38

 

Interessado: Galáxia Marítima S.A.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico em Processo Administrativo Sancionador - Auto de Infração nº 005131-4,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela empresa Galáxia Marítima S.A., CNPJ nº 05.104.067/0001-90, eis que presentes os requisitos de admissibilidade;

 

no mérito, dar provimento ao recurso ora proposto, para, reformar a Deliberação PAS nº 61/2023/SFC e declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005131-4, afastando a penalidade de multa pecuniária aplicada;

 

cientificar a empresa Galáxia Marítima S.A. acerca da presente decisão; e

 

arquivar os presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral