Acórdão 140/2024
Outros
Em vigor
27/03/2024
28/03/2024
50300.014200/2023-38
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 140-2024-ANTAQ
Processo: 50300.014200/2023-38
Interessado: Galáxia Marítima S.A.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico em Processo Administrativo Sancionador - Auto de Infração nº 005131-4,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela empresa Galáxia Marítima S.A., CNPJ nº 05.104.067/0001-90, eis que presentes os requisitos de admissibilidade;
no mérito, dar provimento ao recurso ora proposto, para, reformar a Deliberação PAS nº 61/2023/SFC e declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005131-4, afastando a penalidade de multa pecuniária aplicada;
cientificar a empresa Galáxia Marítima S.A. acerca da presente decisão; e
arquivar os presentes autos.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral