Acórdão 187/2024

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Em vigor

27/03/2024

50300.000513/2023-17

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 187-2024-ANTAQ Processo: 50300.000513/2023-17 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Eduardo Nery Unidades Técnicas: Secretaria-Geral e Assessoria de Comunicação e Cerimonial ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 187-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000513/2023-17

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidades Técnicas: Secretaria-Geral e Assessoria de Comunicação e Cerimonial

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de alteração dos arts. 10 e 12 da Resolução-ANTAQ nº 39/2021, relativamente à obrigatoriedade de degravação das Audiências Públicas realizadas pela Agência,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a alteração dos arts. 10 e 12 da Resolução-ANTAQ nº 39/2021, conforme Resolução-Minuta AST-DG 2167692.

 

 

Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral