Acórdão 187/2024
Outros
Em vigor
27/03/2024
28/03/2024
50300.000513/2023-17
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 187-2024-ANTAQ
Processo: 50300.000513/2023-17
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidades Técnicas: Secretaria-Geral e Assessoria de Comunicação e Cerimonial
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de alteração dos arts. 10 e 12 da Resolução-ANTAQ nº 39/2021, relativamente à obrigatoriedade de degravação das Audiências Públicas realizadas pela Agência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a alteração dos arts. 10 e 12 da Resolução-ANTAQ nº 39/2021, conforme Resolução-Minuta AST-DG 2167692.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral