Acórdão 134/2024

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Em vigor

13/03/2024

50300.005750/2019-80

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 134-2024-ANTAQ Processo: 50300.005750/2019-80 Interessado: Seara Alimentos Ltda. (Braskarne) Relator: Eduardo Nery Revisor: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 134-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.005750/2019-80

 

Interessado: Seara Alimentos Ltda. (Braskarne)

 

Relator: Eduardo Nery

 

Revisor: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de que tratam de processo de fiscalização instaurado pela Unidade Regional de Florianópolis - UREFL em face do Terminal de Uso Privado Braskarne Terminal Portuário (Seara Alimentos Ltda.), em cumprimento à determinação da Diretoria Colegiada objeto da Resolução ANTAQ nº 6.369 (SEI nº 0595272),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

determinar que a empresa Braskarne Terminal Portuário (Seara Alimentos Ltda.), no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe à Antaq os dados de movimentação realizada nos últimos cinco anos pela via aquaviária, os dados de movimentação de carga pela via terrestre e os dados relativos à armazenagem de contêineres, como preços, receitas, quantidades, origem e tempo de estadia;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das unidades Regionais que, no prazo de 30 (trinta) dias:

 

encaminhe à Delegacia da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí relatório contendo informações referentes ao volume, tipo e características das cargas movimentadas (se nacionais, a serem nacionalizadas ou de transbordo) pelo modo aquaviário pelos terminais listados na Resolução ANTAQ nº 6.369 (SEI nº 0595272), para conhecimento e providências que entender cabíveis;

 

informar à Receita Federal do Brasil que Contrato de Adesão nº 05/2014-ANTAQ não estabelece quantidades mínimas a serem movimentadas de carga conteinerizada;

 

determinar que a Superintendência de Regulação avalie e submeta à Diretoria Colegiada proposta quanto à pertinência de se promover revisão normativa, de modo a aprimorar o conceito de operação portuária com vistas à definir clara e objetivamente limites à movimentação acessória e complementar, e que considere, em sua avaliação, os seguintes aspectos:

 

conveniência de encaminhamento, ao Ministério dos Portos e Aeroportos, dos dados de movimentação portuária realizada nos últimos cinco anos pela via aquaviária pelas empresas listadas na Resolução ANTAQ nº 6.369 (SEI nº 0595272), para que avalie, à luz dos planos voltados ao ordenamento e desenvolvimento do setor portuário, a necessidade de se firmar aditivo ao respectivos Contratos de Adesão, com a finalidade de estabelecer movimentações mínimas de carga conteinerizada ou autorizar especificamente a armazenagem de contêineres recebidos por modal que não o aquaviário;

 

que a Antaq firme entendimento de que a armazenagem de contêineres recebidos por modal que não o aquaviário poderá ser objeto de contrato de um Terminal de Uso Privado desde que os requisitos para manutenção de sua outorga sejam atendidos;

 

indeferir o pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - Abratec com vistas à imediata cessação da conduta da Seara Alimentos Ltda. (Braskarne) até sua regularização e/ou a normatização da movimentação de cargas via DTC e DTA;

 

indeferir o pedido apresentado pela Abratec de renovação da oitiva da Superintendência de Regulação e da Alfândega do Porto de Itajaí;

 

cientificar a empresa Seara Alimentos Ltda. (Braskarne) e a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - Abratec acerca da presente decisão; e

 

arquivar o presento processo.

 

 

Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral