Acórdão 129/2024
Outros
Em vigor
13/03/2024
15/03/2024
50300.020720/2022-07
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 129-2024-ANTAQ
Processo: 50300.020720/2022-07
Interessados: Associação Brasileira da Indústria do Arroz - Abiarroz; Aliança Navegação e Logística Ltda.; Log-In Logística Intermodal S.A.; Mercosul Line Navegação e Logística Ltda.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar de interesse da Associação Brasileira da Indústria do Arroz - Abiarroz - contra as empresas Aliança Navegação e Logística Ltda., Log-In Logística Intermodal S.A. e Mercosul Line Navegação e Logística Ltda; a requerente alega a falta de serviço adequado no transporte de cabotagem da sua produção, desde os Portos de Rio Grande e Imbituba até os portos de Suape, Pecém, Salvador, Manaus, São Luís e Vila do Conde,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
arquivar a denúncia quanto aos fatos apresentados pela Associação Brasileira da Indústria do Arroz - Abiarroz - contra as empresas Aliança Navegação e Logística Ltda., Log-In Logística Intermodal S.A. e Mercosul Line Navegação e Logística Ltda.;
instituir Comissão a ser composta pela Superintendência de Regulação, Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e outras que possam contribuir com a matéria, sob a coordenação técnica da primeira e supervisão do relator da matéria com objetivo de produzir diagnóstico sobre a oferta de transporte marítimo para o escoamento do arroz brasileiro;
para o desenvolvimento e conclusões do trabalho, serão convidados representantes do Ministério dos Portos e Aeroportos e da Câmara de Transporte Logístico do Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como serão solicitadas contribuições da Abiarroz, de representantes dos transportadores marítimos, de terminais privados, de terminais arrendados e de autoridades portuárias;
a Comissão, uma vez instituída, deverá apresentar plano de trabalho ao relator para posterior aprovação junto à Diretoria Colegiada, no prazo de 30 (trinta dias), acerca das atividades a serem desenvolvidas e produtos a serem entregues;
manter o acesso restrito aos documentos SEI de nºs 1780131, 1780132, 1780133, 1780134, 1780137, 1780138 e 1780141 por se tratarem de informações obtidas pelas Agências Reguladoras", nos termos do Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, art. 5º, § 2º; e
cientificar as partes interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral