Acórdão 124/2024

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Em vigor

13/03/2024

50300.016752/2023-81

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 124-2024-ANTAQ Processo: 50300.016752/2023-81 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Diretoria-Geral Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 124-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.016752/2023-81

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Diretoria-Geral

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos em face do Acórdão nº 498/2023-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer dos embargos de declaração opostos pelo servidor Eduardo Bossard Bartolo em face do Acórdão nº 498/2023-ANTAQ para, no mérito, rejeitá-los;

 

cientificar o servidor quanto à presente decisão; e

 

arquivar os presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral