Acórdão 124/2024
Outros
Em vigor
13/03/2024
14/03/2024
50300.016752/2023-81
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 124-2024-ANTAQ
Processo: 50300.016752/2023-81
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Diretoria-Geral
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos em face do Acórdão nº 498/2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer dos embargos de declaração opostos pelo servidor Eduardo Bossard Bartolo em face do Acórdão nº 498/2023-ANTAQ para, no mérito, rejeitá-los;
cientificar o servidor quanto à presente decisão; e
arquivar os presentes autos.
Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral