Acórdão 113/2024

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Em vigor

13/03/2024

50300.002198/2019-78

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 113-2024-ANTAQ Processo: 50300.002198/2019-78 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 113-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.002198/2019-78

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento de determinação dada no Acórdão nº 276/2023-ANTAQ (SEI nº 1954548), para que se proceda uma avaliação da adequação da norma fiscalizatória da ANTAQ quanto à necessidade de redução de exposição de riscos ambientais nas operações portuárias,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que:

 

adote as medidas que se façam necessárias para que, no prazo de 90 (noventa) dias, operadores portuários, juntamente com as respectivas administrações portuárias, demostrem sua aderência ao art. 9º, VII, alínea "a", da Portaria SEP nº 111, de 7 de agosto de 2013; e

 

monitore o cumprimento da determinação de que trata o subitem anterior e considere a possibilidade de aplicação das sanções em face das infrações tipificadas pelo art. 34, XVII, somado ao art. 36, I e II, da Resolução ANTAQ nº 75, de 2022.

 

 

Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral