Acórdão 112/2024
Outros
Em vigor
12/03/2024
13/03/2024
50300.015538/2023-15
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 112-2024-ANTAQ
Processo: 50300.015538/2023-15
Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé e MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.
Relator: Lima Filho
Revisora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração devido a eventual obscuridade do item 5.2 do Acórdão nº 450-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Revisora, em:
rejeitar os embargos de declaração interpostos pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil, eis que indevidamente utilizados com o intuito de rediscutir o mérito do Acórdão nº 450-2023-ANTAQ, não havendo quaisquer omissões, contradições ou obscuridades na decisão embargada;
cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
arquivar os autos.
Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
Diretor com voto vencido: Lima Filho.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral