Acórdão 112/2024

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Em vigor

12/03/2024

50300.015538/2023-15

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 112-2024-ANTAQ Processo: 50300.015538/2023-15 Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé e MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda. Relator: Lima Filho Revisora: Flávia Takafashi ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 112-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.015538/2023-15

 

Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé e MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.

 

Relator: Lima Filho

 

Revisora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração devido a eventual obscuridade do item 5.2 do Acórdão nº 450-2023-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Revisora, em:

 

rejeitar os embargos de declaração interpostos pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil, eis que indevidamente utilizados com o intuito de rediscutir o mérito do Acórdão nº 450-2023-ANTAQ, não havendo quaisquer omissões, contradições ou obscuridades na decisão embargada;

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão; e

 

arquivar os autos.

 

 

Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

Diretor com voto vencido: Lima Filho.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral