Acórdão 111/2024
Outros
Em vigor
12/03/2024
13/03/2024
50300.000748/2014-18
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 111-2024-ANTAQ
Processo: 50300.000748/2014-18
Interessado: Concais S.A.
Relator: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos à análise de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento PRES/022.98, de titularidade da empresa Concais S.A., em virtude de eventos pretéritos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Relatora, em:
indeferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pelo Terminal de Passageiros do Porto Organizado de Santos/SP, Concais S.A., detentora do Contrato de Arrendamento PRES 22.98, em relação aos seguintes eventos:
sobrepreço nos investimentos do Plano de Investimento do 7º T.A.;
alteração do ISS de 3% para 5% pela Prefeitura de Santos;
impossibilidade de realização de eventos no Terminal;
investimentos ambientais não previstos originalmente;
cobrança de IPTU;
deferir o pedido de recomposição da matriz econômico-financeira do Contrato em relação aos impactos decorrentes da Pandemia COVID-19, conforme orientação exarada pela Advocacia Geral da União (AGU) por meio do Parecer nº 261/2020/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU;
considerar, para a análise global do EVTEA - já computando o evento relativo à Pandemia de Covid-19 - o Valor Presente Líquido (VPL) negativo de R$ 22.051.000,37 (vinte e dois milhões, cinquenta e um mil reais e trinta e sete centavos), data-base: dez/2014;
manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
encaminhar os autos à Autoridade Portuária de Santos (APS), considerando a delegação de competências ultimada pelo Convênio de Delegação de Competências nº 001/2023; e
cientificar a empresa Concais S.A. e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 07/03/2024 - Videoconferência.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral