Acórdão 111/2024

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Em vigor

12/03/2024

50300.000748/2014-18

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 111-2024-ANTAQ Processo: 50300.000748/2014-18 Interessado: Concais S.A. Relator: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 111-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.000748/2014-18

 

Interessado: Concais S.A.

 

Relator: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos à análise de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento PRES/022.98, de titularidade da empresa Concais S.A., em virtude de eventos pretéritos,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

indeferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pelo Terminal de Passageiros do Porto Organizado de Santos/SP, Concais S.A., detentora do Contrato de Arrendamento PRES 22.98, em relação aos seguintes eventos:

 

sobrepreço nos investimentos do Plano de Investimento do 7º T.A.;

 

alteração do ISS de 3% para 5% pela Prefeitura de Santos;

 

impossibilidade de realização de eventos no Terminal;

 

investimentos ambientais não previstos originalmente;

 

cobrança de IPTU;

 

deferir o pedido de recomposição da matriz econômico-financeira do Contrato em relação aos impactos decorrentes da Pandemia COVID-19, conforme orientação exarada pela Advocacia Geral da União (AGU) por meio do Parecer nº 261/2020/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU;

 

considerar, para a análise global do EVTEA - já computando o evento relativo à Pandemia de Covid-19 - o Valor Presente Líquido (VPL) negativo de R$ 22.051.000,37 (vinte e dois milhões, cinquenta e um mil reais e trinta e sete centavos), data-base: dez/2014;

 

manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);

 

encaminhar os autos à Autoridade Portuária de Santos (APS), considerando a delegação de competências ultimada pelo Convênio de Delegação de Competências nº 001/2023; e

 

cientificar a empresa Concais S.A. e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião:  07/03/2024 - Videoconferência.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral