Acórdão 96/2024

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Tornado sem efeito

12/03/2024

50300.008762/2023-42

(TORNADO SEM EFEITO PELA DELIBERAÇÃO DG Nº24-ANTAQ, DE 26 DE MARÇO DE 2024) Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 96-2024-ANTAQ Processo: 50300.008762/2023-42 Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR Relator: Flávia Takafashi Unidade...
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(TORNADO SEM EFEITO PELA DELIBERAÇÃO DG Nº24-ANTAQ, DE 26 DE MARÇO DE 2024)

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 96-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008762/2023-42

 

Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR

 

Relator: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais tratam de certame de licitação referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente Malte, Trigo e Milho, denominada REC08, localizada no Porto Organizado de Recife/PE,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente Malte, Trigo e Milho, no Porto Organizado de Recife/PE, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 2162623), Minuta de Contrato (SEI nº 2162622) e seus respectivos anexos;

 

declarar a dispensa da realização de  audiência pública, consonante previsão do art. 11, §3º, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, no art. 2º do Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021, e no art. 11 da Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes;

 

determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital;

 

encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular prosseguimento do feito; e

 

cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral