Acórdão 91/2024
Outros
Em vigor
12/03/2024
13/03/2024
50300.012117/2021-62
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 91-2024-ANTAQ
Processo: 50300.012117/2021-62
Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito formulado pela Santos Brasil Participações S.A. objetivando proposta de acordo em relação a processos sancionadores instaurados em desfavor da Reclamante; e sugestão de aperfeiçoamento normativo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Relatora, em:
receber a Petição (SEI nº 1372059) da empresa Santos Brasil Participações S.A., pela legitimidade e pelo seu cabimento; e quanto ao mérito;
declarar que os pedidos formulados consoantes as alíneas "a" e "c" da petição apresentada foram devidamente atendidos, vez que os processos sancionadores foram objetos de sobrestamento; e em razão da aprovação de ato normativo contendo a matriz de responsabilidade, a qual permitirá direcionar com mais clareza o agente responsável pelo pagamento da cobrança de que trata o art. 6º da Resolução ANTAQ nº 72/2022;
indeferir o pedido formulado pela Requerente, consoante a alínea "b" da petição apresentada, objetivando a interveniência desta Agência para a suspensão dos processos objeto de ações judiciais;
determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ - SFC retire o sobrestamento dos processos sancionadores instaurados em desfavor da Requerente, com vistas a dar seguimento ao fluxo regular de tramitação, observando as orientações fixadas na matriz de risco constante da norma aprovada no âmbito do Processo nº 50300.006171/2022-50;
indeferir o pedido de ingresso nos autos apresentado pelo Conselho de Exportadores de Café - CECAFÉ (SEI nº 1498682); e
cientificar as Interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral