Acórdão 91/2024

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Em vigor

12/03/2024

50300.012117/2021-62

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 91-2024-ANTAQ Processo: 50300.012117/2021-62 Interessado: Santos Brasil Participações S.A. Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 91-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.012117/2021-62

 

Interessado: Santos Brasil Participações S.A.

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito formulado pela Santos Brasil Participações S.A. objetivando proposta de acordo em relação a processos sancionadores instaurados em desfavor da Reclamante; e sugestão de aperfeiçoamento normativo,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

receber a Petição (SEI nº 1372059) da empresa Santos Brasil Participações S.A., pela legitimidade e pelo seu cabimento; e quanto ao mérito;

 

declarar que os pedidos formulados consoantes as alíneas "a" e "c" da petição apresentada foram devidamente atendidos, vez que os processos sancionadores foram objetos de sobrestamento; e em razão da aprovação de ato normativo contendo a matriz de responsabilidade, a qual permitirá direcionar com mais clareza o agente responsável pelo pagamento da cobrança de que trata o art. 6º da Resolução ANTAQ nº 72/2022;

 

indeferir o pedido formulado pela Requerente, consoante a alínea "b" da petição apresentada, objetivando a interveniência desta Agência para a suspensão dos processos objeto de ações judiciais;

 

determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ - SFC retire o sobrestamento dos processos sancionadores instaurados em desfavor da Requerente, com vistas a dar seguimento ao fluxo regular de tramitação, observando as orientações fixadas na matriz de risco constante da norma aprovada no âmbito do Processo nº 50300.006171/2022-50;

 

indeferir o pedido de ingresso nos autos apresentado pelo Conselho de Exportadores de Café - CECAFÉ (SEI nº 1498682); e

 

cientificar as Interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral