Acórdão 88/2024

Outros

Em vigor

12/03/2024

50300.018882/2023-58

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 88-2024-ANTAQ Processo: 50300.018882/2023-58 Interessados: Terminal de Vila Velha S.A. - TVV Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 88-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018882/2023-58

 

Interessados: Terminal de Vila Velha S.A. - TVV

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 479-2023-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Terminal de Vila Velha S.A. - TVV, uma vez que não atendidos os pressupostos de admissibilidade;

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão; e

 

arquivar os presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral