Acórdão 88/2024
Outros
Em vigor
12/03/2024
13/03/2024
50300.018882/2023-58
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 88-2024-ANTAQ
Processo: 50300.018882/2023-58
Interessados: Terminal de Vila Velha S.A. - TVV
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 479-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Terminal de Vila Velha S.A. - TVV, uma vez que não atendidos os pressupostos de admissibilidade;
cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
arquivar os presentes autos.
Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral