Acórdão 79/2024
Outros
Em vigor
12/03/2024
13/03/2024
50300.020688/2023-32
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 79-2024-ANTAQ
Processo: 50300.020688/2023-32
Interessados: Porto do Recife S.A. e Liquiport Vila Velha S.A.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização para celebração de contrato de transição entre a Porto do Recife S.A. e a empresa Liquiport Vila Velha S.A., com vistas ao uso de área denominada 5B - Silo Portuário e Área Pavimentada no PDZ, correspondendo à área total de 8.197,05 m2, destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, localizada no Porto Organizado do Recife/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
autorizar a celebração de contrato de transição entre o Porto do Recife S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.417.870/0001-11, e a empresa Liquiport Vila Velha S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.461.341/0007-00, com vistas ao uso de área denominada 5B - Silo Portuário e Área Pavimentada no PDZ, com 8.197,05 m2, destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, localizada no Porto Organizado do Recife/PE; e
cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral