Acórdão 72/2024

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Em vigor

12/03/2024

50300.000015/2023-66

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 72-2024-ANTAQ Processo: 50300.000015/2023-66 Interessado: ANTAQ e EBN Navegação Amâncio Rocha Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação. Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

ACÓRDÃO Nº 72-2024-ANTAQ

 

Processo: 50300.000015/2023-66

Interessado: ANTAQ e EBN Navegação Amâncio Rocha Ltda.

Relator: Alber Vasconcelos

Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação.

 

Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de inclusão da embarcação Goiania na frota da empresa de Navegação Amândio Rocha Ltda.,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:

reconhecer o pleito da EBN Navegação Amâncio Rocha Ltda. e deferir o pedido de inclusão da embarcação Goiania na sua frota;

encaminhar o processo à Superintendência de Outorgas para as devidas providências; e

cientificar a empresa da presente decisão.

 

Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.

Especificação do quórum:

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Diretor-Geral