Acórdão 72/2024
Outros
Em vigor
12/03/2024
13/03/2024
50300.000015/2023-66
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 72-2024-ANTAQ
Processo: 50300.000015/2023-66
Interessado: ANTAQ e EBN Navegação Amâncio Rocha Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação.
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de inclusão da embarcação Goiania na frota da empresa de Navegação Amândio Rocha Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
reconhecer o pleito da EBN Navegação Amâncio Rocha Ltda. e deferir o pedido de inclusão da embarcação Goiania na sua frota;
encaminhar o processo à Superintendência de Outorgas para as devidas providências; e
cientificar a empresa da presente decisão.
Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral