Acórdão 71/2024
Outros
Em vigor
12/03/2024
13/03/2024
50300.009742/2023-99
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 71-2024-ANTAQ
Processo: 50300.009742/2023-99
Interessado: F de Assis Souza da Silva - ME
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa F de Assis Souza da Silva - ME para celebração Termo de Ajustamento de Conduta - TAC e desinterdição de Instalação de Apoio ao Transporte Aquaviário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
indeferir o pleito de substituição da penalidade pecuniária por Termo de Ajustamento de Conduta, dada a sua apresentação extemporânea, em desacordo com os prazos estabelecidos pela Resolução-ANTAQ nº 92;
determinar à Gerência Regional de Manaus - GREMN a adoção das providências para o imediato levantamento da interdição da instalação flutuante fundeada em águas jurisdicionais brasileiras, localizada na Margem Esquerda da Baia do Rio Negro, s/n - Porto da Ceasa, Distrito Industrial I, Manaus/AM, denominada de Bons Amigos II; e
cientificar a empresa F de Assis Souza da Silva - ME acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral