Acórdão 71/2024

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Em vigor

12/03/2024

50300.009742/2023-99

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 71-2024-ANTAQ Processo: 50300.009742/2023-99 Interessado: F de Assis Souza da Silva - ME Relator: Lima Filho Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais Acórdão: ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 71-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.009742/2023-99

 

Interessado: F de Assis Souza da Silva - ME

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa F de Assis Souza da Silva - ME para celebração Termo de Ajustamento de Conduta - TAC e desinterdição de Instalação de Apoio ao Transporte Aquaviário,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

indeferir o pleito de substituição da penalidade pecuniária por Termo de Ajustamento de Conduta, dada a sua apresentação extemporânea, em desacordo com os prazos estabelecidos pela Resolução-ANTAQ nº 92;

 

determinar à Gerência Regional de Manaus - GREMN a adoção das providências para o imediato levantamento da interdição da instalação flutuante fundeada em águas jurisdicionais brasileiras, localizada na Margem Esquerda da Baia do Rio Negro, s/n - Porto da Ceasa, Distrito Industrial I, Manaus/AM, denominada de Bons Amigos II; e

 

cientificar a empresa F de Assis Souza da Silva - ME acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral