Acórdão 62/2024
Outros
Em vigor
08/02/2024
14/02/2024
50300.014852/2023-72
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 62-2024-ANTAQ
Processo: 50300.014852/2023-72
Interessado: Rochamar Agência Marítima S.A.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico interposto pela empresa Rochamar Agência Marítima S.A. em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais mediante a Deliberação PAS nº 62/2023/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pela Relatora, em:
conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela Agência Marítima intitulada Rochamar Agência Marítima S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.256.147/0004-06, em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais nos termos da Deliberação PAS nº 62/2023/SFC;
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), uma vez confirmados os pressupostos de autoria e materialidade da infração e identificado que a Empresa não foi capaz de apresentar fatos novos ou apontar indícios de ilegalidades que pudessem ser capazes de ensejar a reforma da decisão originária; e
cientificar a empresa Rochamar Agência Marítima S.A. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral