Acórdão 57/2024

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Em vigor

08/02/2024

50300.006711/2021-14

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 57-2024-ANTAQ Processo: 50300.006711/2021-14 Interessados: WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 57-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.006711/2021-14

 

Interessados: WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005003-2 (SEI nº 1371301) lavrado em desfavor da empresa WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob nº 16.829.571/0001-73, por não possuir embarcação que garanta o cumprimento dos requisitos técnicos necessários à manutenção do Termo de Autorização nº 951-ANTAQ, de 2013,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005003-2, uma vez que não restou comprovada a materialidade da infração imputada à autuada;

 

cientificar a empresa WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME acerca da presente decisão; e

 

arquivar os presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral