Acórdão 57/2024
Outros
Em vigor
08/02/2024
14/02/2024
50300.006711/2021-14
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 57-2024-ANTAQ
Processo: 50300.006711/2021-14
Interessados: WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005003-2 (SEI nº 1371301) lavrado em desfavor da empresa WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob nº 16.829.571/0001-73, por não possuir embarcação que garanta o cumprimento dos requisitos técnicos necessários à manutenção do Termo de Autorização nº 951-ANTAQ, de 2013,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em:
declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005003-2, uma vez que não restou comprovada a materialidade da infração imputada à autuada;
cientificar a empresa WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. - ME acerca da presente decisão; e
arquivar os presentes autos.
Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral