Acórdão 56/2024

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Em vigor

08/02/2024

50300.006566/2023-33

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 56-2024-ANTAQ Processo: 50300.006566/2023-33 Interessado: Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial) Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 56-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.006566/2023-33

 

Interessado: Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial)

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da avaliação de cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta nº 2/2023/GRERJ/SFC, pactuado pela ANTAQ junto à Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

declarar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta nº 2/2023/GRERJ/SFC sem aplicação de penalidades em desfavor da Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial), inscrita no CNPJ sob o nº 42.415.810/0001-59; e

 

cientificar a a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial) acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral