Acórdão 56/2024
Outros
Em vigor
08/02/2024
14/02/2024
50300.006566/2023-33
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 56-2024-ANTAQ
Processo: 50300.006566/2023-33
Interessado: Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial)
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da avaliação de cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta nº 2/2023/GRERJ/SFC, pactuado pela ANTAQ junto à Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pela Relatora, em:
declarar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta nº 2/2023/GRERJ/SFC sem aplicação de penalidades em desfavor da Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial), inscrita no CNPJ sob o nº 42.415.810/0001-59; e
cientificar a a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Superpesa CIA de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial) acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral