Acórdão 48/2024
Outros
Em vigor
08/02/2024
14/02/2024
50300.023174/2020-96
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 48-2024-ANTAQ
Processo: 50300.023174/2020-96
Interessado: Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP em razão da lavratura do Auto de Infração nº 004818-6,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da subsistência do Auto de Infração nº 004818-6 (SEI nº 1277361), lavrado em face da Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP, CNPJ nº 02.824.158/0001-01, e encaminhar os autos à Unidade Regional do Rio de Janeiro para julgamento originário, considerando que o tipo infracional compatível ao objeto do presente processo é o previsto no inciso XVI do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274;
encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para providências; e
cientificar a COMAP acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral