Acórdão 48/2024

Outros

Em vigor

08/02/2024

50300.023174/2020-96

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 48-2024-ANTAQ Processo: 50300.023174/2020-96 Interessado: Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades...
Texto integral

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 48-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.023174/2020-96

 

Interessado: Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP em razão da lavratura do Auto de Infração nº 004818-6,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer da subsistência do Auto de Infração nº 004818-6 (SEI nº 1277361), lavrado em face da Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP, CNPJ nº 02.824.158/0001-01, e encaminhar os autos à Unidade Regional do Rio de Janeiro para julgamento originário, considerando que o tipo infracional compatível ao objeto do presente processo é o previsto no inciso XVI do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274;

 

encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para providências; e

 

cientificar a COMAP acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral