Acórdão 46/2024
Outros
Em vigor
08/02/2024
14/02/2024
50300.015298/2023-41
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 46-2024-ANTAQ
Processo: 50300.015298/2023-41
Interessado: Píer Mauá S.A.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração, apresentados pela empresa Píer Mauá S.A. em face do Acórdão nº 427-2023-ANTAQ (SEI nº 2021412),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Píer Mauá S.A., uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, rejeitá-los em sua totalidade, mantendo-se integralmente o teor da decisão embargada; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral