Acórdão 46/2024

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Em vigor

08/02/2024

50300.015298/2023-41

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 46-2024-ANTAQ Processo: 50300.015298/2023-41 Interessado: Píer Mauá S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 46-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.015298/2023-41

 

Interessado: Píer Mauá S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração, apresentados pela empresa Píer Mauá S.A. em face do Acórdão nº 427-2023-ANTAQ (SEI nº 2021412),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Píer Mauá S.A., uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, rejeitá-los em sua totalidade, mantendo-se integralmente o teor da decisão embargada; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral