Acórdão 41/2024

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Em vigor

06/02/2024

50300.013965/2023-51

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 41-2024-ANTAQ Processo: 50300.013965/2023-51 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Regulação Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 41-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.013965/2023-51

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta para elaboração da Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório da ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

referendar a Resolução-ANTAQ nº 107, de 2023 (SEI nº 2127448), publicada no Diário Oficial da União de 29/12/2023 (SEI nº 2127954); e

 

promover alteração na Agenda de Resultado Regulatório (ARR) aprovada para excluir a avaliação do tema que trata da avaliação da Resolução Normativa-ANTAQ nº 01/2015, considerando que esta norma atualmente já passa por processo de revisão.

 

 

Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral