Acórdão 40/2024
Outros
Em vigor
06/02/2024
07/02/2024
50300.005007/2021-44
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 40-2024-ANTAQ
Processo: 50300.005007/2021-44
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de revisão da Agenda Regulatória da ANTAQ para o triênio 2022-2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar a revisão da Agenda Regulatória 2022-2024 da ANTAQ nos termos da Agenda Regulatória-MINUTA DG (SEI nº 2144560);
declarar concluído o item 2.2 da Agenda Regulatória 2022-2024, cujo tema é a flexibilização das regras de afretamento a respeito de compartilhamento de embarcação afretada por mais de 1 (um) afretador e de cessão de tonelagem entre EBNs e não-EBNs; e
encaminhar os autos à Superintendência de Regulação para os procedimentos subsequentes e publicação integral da Agenda Regulatória triênio 2022/2024 na página eletrônica da ANTAQ nos termos do que dispõe o inciso X do art 4º da Resolução-ANTAQ nº 40, de 04 de abril de 2021.
Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral