Acórdão 40/2024

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Em vigor

06/02/2024

50300.005007/2021-44

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 40-2024-ANTAQ Processo: 50300.005007/2021-44 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Regulação Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 40-2024-ANTAQ

 

 

Processo:  50300.005007/2021-44

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de revisão da Agenda Regulatória da ANTAQ para o triênio 2022-2024,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar a revisão da Agenda Regulatória 2022-2024 da ANTAQ nos termos da Agenda Regulatória-MINUTA DG (SEI nº 2144560);

 

declarar concluído o item 2.2 da Agenda Regulatória 2022-2024, cujo tema é a flexibilização das regras de afretamento a respeito de compartilhamento de embarcação afretada por mais de 1 (um) afretador e de cessão de tonelagem entre EBNs e não-EBNs; e

 

encaminhar os autos à Superintendência de Regulação para os procedimentos subsequentes e publicação integral da Agenda Regulatória triênio 2022/2024 na página eletrônica da ANTAQ nos termos do que dispõe o inciso X do art 4º da Resolução-ANTAQ nº 40, de 04 de abril de 2021.

 

 

Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral