Acórdão 27/2024

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Em vigor

06/02/2024

50300.021267/2022-48

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 27-2024-ANTAQ Processo: 50300.021267/2022-48 Interessados: Autoridade Portuária de Santos - APS e Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS Relator: Lima Filho Revisora: Flávia Takafashi Unidade Técnica:...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 27-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.021267/2022-48

 

Interessados: Autoridade Portuária de Santos - APS e Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS

 

Relator: Lima Filho

 

Revisora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos - APS, em face de decisão proferida mediante o Acórdão nº 778-2021-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos - APS em face de decisão consubstanciada no Acórdão nº 778-2021-ANTAQ;

 

no mérito, dar-lhe provimento parcial para reconhecer o direito da Autoridade Portuária de Santos - APS quanto ao domínio da área em uso pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS em que se localiza a passagem do Duto com diâmetro de 6 polegadas de transporte de GLP (GLP-duto);

 

determinar a regularização da ocupação da referida área mediante a celebração de contrato de servidão de passagem, nos moldes dispostos pela Resolução Normativa-ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016;

 

determinar que a Autoridade Portuária de Santos - APS e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS iniciem negociações com vistas à assinatura de contrato de passagem, a ser concluída no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, com efeitos prospectivos, ficando afastados desde já pedidos de ressarcimentos ou de haveres quanto a fatos geradores passados; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral