Acórdão 18/2024

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Em vigor

06/02/2024

50300.018183/2023-16

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 18-2024-ANTAQ Processo: 50300.018183/2023-16 Interessados: Porto Novo Recife S.A. SPE; Porto do Recife S.A. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Regulação Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 18-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018183/2023-16

 

Interessados: Porto Novo Recife S.A. SPE; Porto do Recife S.A.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de transferência de controle societário formulada pela arrendatária Porto Novo Recife S.A. SPE, na qualidade de titular do Contrato de Arrendamento nº 2012/010/00, cujo objeto é o arrendamento de áreas e instalações portuárias não operacionais, localizadas no Porto Organizado do Recife/PE, destinadas à implantação e à gestão de um "complexo integrado comercial, hoteleiro, de convenções e exposições",

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

aprovar a transferência de controle societário formulada pela arrendatária Porto Novo Recife S.A. SPE, inscrita no CNPJ sob o nº 15.151.317/0001-04, na qualidade de titular do Contrato de Arrendamento nº 2012/010/00, decorrente de alteração na estrutura societária exclusivamente no âmbito do próprio grupo empresarial do titular da outorga;

 

determinar que a transferência do controle societário da empresa Gerencial Brasitec Serviços Técnicos S.A. (Cedente) para a empresa Muribeca Negócios e Empreendimentos Ltda. (Cessionária) deverá ser concluída em até cento e oitenta dias após a publicação deste Acórdão, sob pena de sua revogação, salvo restrição imposta por parte de outra autoridade pública;

 

determinar que o documento comprobatório da transferência do controle societário deverá ser encaminhado à ANTAQ em até trinta dias do ocorrido, bem como, se for o caso, o documento comprobatório da restrição imposta por parte de outra autoridade pública que tem a possibilidade de impedir o cumprimento da autorização regulatória no prazo estipulado no item 5.2. deste Acórdão;

 

manter o acesso restrito aos presentes autos após esta deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57/2021; e

 

cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral