Acórdão 7/2024
Outros
Em vigor
06/02/2024
07/02/2024
50300.007913/2023-45
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 7-2024-ANTAQ
Processo: 50300.007913/2023-45
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Secretaria Especial de Estudos e Projetos
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento do item P24 da Agenda de Estudos da ANTAQ (2021-2024), relativo à atualização da matriz de transporte hidroviário de origem/destino das cargas e passageiros nas Vias Aquaviárias Interiores Economicamente Navegáveis (VEN),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pela Relatora, em:
dar por cumprido o item P24 da Agenda Plurianual de Estudos 2021-2024 (SEI nº 1518212), materializado pelo cálculo da extensão das vias economicamente navegadas em 2022, consubstanciada no Relatório (SEI nº 2109771); e
disponibilizar a integralidade do Relatório (SEI nº 2109771) no sítio eletrônico da ANTAQ;
Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral