Acórdão 7/2024

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Em vigor

06/02/2024

50300.007913/2023-45

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 7-2024-ANTAQ Processo: 50300.007913/2023-45 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relatora: Flávia Takafashi Unidade Técnica: Secretaria Especial de Estudos e Projetos Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 7-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.007913/2023-45

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relatora: Flávia Takafashi

 

Unidade Técnica: Secretaria Especial de Estudos e Projetos

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento do item P24 da Agenda de Estudos da ANTAQ (2021-2024), relativo à atualização da matriz de transporte hidroviário de origem/destino das cargas e passageiros nas Vias Aquaviárias Interiores Economicamente Navegáveis (VEN),

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pela Relatora, em:

 

dar por cumprido o item P24 da Agenda Plurianual de Estudos 2021-2024 (SEI nº 1518212), materializado pelo cálculo da extensão das vias economicamente navegadas em 2022, consubstanciada no Relatório (SEI nº 2109771); e

 

disponibilizar a integralidade do Relatório (SEI nº 2109771) no sítio eletrônico da ANTAQ;

 

 

Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral