Acórdão 36/2024

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Em vigor

05/02/2024

50300.018399/2023-73

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 36-2024-ANTAQ Processo: 50300.018399/2023-73 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 36-2024-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018399/2023-73

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, de serviços técnicos especializados prestados pela empresa Gartner do Brasil na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimentos, pesquisas, prognósticos e aconselhamentos operacionais, táticos e estratégicos sobre tecnologias da informação, comunicação e negócios?,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 5/2024 (SEI nº 2146318).

 

 

Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral