Acórdão 36/2024
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Em vigor
05/02/2024
06/02/2024
50300.018399/2023-73
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 36-2024-ANTAQ
Processo: 50300.018399/2023-73
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, de serviços técnicos especializados prestados pela empresa Gartner do Brasil na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimentos, pesquisas, prognósticos e aconselhamentos operacionais, táticos e estratégicos sobre tecnologias da informação, comunicação e negócios?,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 5/2024 (SEI nº 2146318).
Data da Reunião: 1º/02/2024 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral