Acórdão 716/2023
Outros
Em vigor
19/12/2023
20/12/2023
50300.008699/2022-63
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 716-2023-ANTAQ
Processo: 50300.008699/2022-63
Interessadas: Shineray do Brasil S.A.; BCI Comercializadora S.A.; BCI Brasil China Importadora e Distribuidora S.A.; Platinum Trading S.A.; TDC Distribuidora de Combustíveis S.A.; ASA Indústria e Comércio Ltda.; CBMC Empresa de Materiais de Construção Ltda.
Relator: Lima Filho
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração formulado em face do Acórdão nº 776/ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:
não conhecer dos recursos de reconsideração interpostos por Shineray do Brasil S.A., BCI Comercializadora S.A., BCI Brasil China Importadora e Distribuidora S.A., Platinum Trading S.A., TDC Distribuidora de Combustíveis S.A., ASA Indústria e Comércio Ltda., CBMC Empresa de Materiais de Construção Ltda., uma vez que não foram atendidos os requisitos de admissibilidade, conforme disposto no parágrafo único do art. 49 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022;
dispor que a Autoridade Portuária de Suape institua uma franquia (free time) por período de 45 (quarenta e cinco) minutos nos pátios de triagem já credenciados para os usuários que não necessitem dos serviços oferecidos, em decorrência da continência entre os processos de nºs 50300.016592/2020-27, 50300.009131/2021-89, 50300.009503/2021-77 e 50300.010579/2021-45; e
cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e as partes interessadas acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral