Acórdão 716/2023

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Em vigor

19/12/2023

50300.008699/2022-63

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 716-2023-ANTAQ Processo: 50300.008699/2022-63 Interessadas: Shineray do Brasil S.A.; BCI Comercializadora S.A.; BCI Brasil China Importadora e Distribuidora S.A.; Platinum Trading S.A.; TDC Distribuidora de Combustíveis...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 716-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.008699/2022-63

 

Interessadas: Shineray do Brasil S.A.; BCI Comercializadora S.A.; BCI Brasil China Importadora e Distribuidora S.A.; Platinum Trading S.A.; TDC Distribuidora de Combustíveis S.A.; ASA Indústria e Comércio Ltda.; CBMC Empresa de Materiais de Construção Ltda.

 

Relator: Lima Filho

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração formulado em face do Acórdão nº 776/ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

não conhecer dos recursos de reconsideração interpostos por Shineray do Brasil S.A., BCI Comercializadora S.A., BCI Brasil China Importadora e Distribuidora S.A., Platinum Trading S.A., TDC Distribuidora de Combustíveis S.A., ASA Indústria e Comércio Ltda., CBMC Empresa de Materiais de Construção Ltda., uma vez que não foram atendidos os requisitos de admissibilidade, conforme disposto no parágrafo único do art. 49 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022;

 

dispor que a Autoridade Portuária de Suape institua uma franquia (free time) por período de 45 (quarenta e cinco) minutos nos pátios de triagem já credenciados para os usuários que não necessitem dos serviços oferecidos, em decorrência da continência entre os processos de nºs 50300.016592/2020-27, 50300.009131/2021-89, 50300.009503/2021-77 e 50300.010579/2021-45; e

 

cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e as partes interessadas acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral