Acórdão 709/2023

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Em vigor

19/12/2023

50300.020230/2023-83

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 709-2023-ANTAQ Processo: 50300.020230/2023-83 Interessado: Atem's Distribuidora de Petróleo S.A. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 709-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.020230/2023-83

 

Interessado: Atem's Distribuidora de Petróleo S.A.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso Hierárquico em face do Ofício nº 243/2023/SOG/ANTAQ, o qual indeferiu o pedido de emissão de Termo de Liberação de Operação - TLO, referente ao Terminal de Uso Privado - TUP da Atem's Distribuidora de Petróleo S.A., localizado no município de Santarém/PA, e autorizado pelo Contrato de Adesão nº 4/2022-MINFRA,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

emitir o Termo de Liberação de Operação - TLO, referente ao TUP da Atem's Distribuidora de Petróleo S.A., localizado no município de Santarém/PA, e autorizado pelo Contrato de Adesão nº 4/2022-MINFRA, porém fica a empresa Atem's Distribuidora de Petróleo S.A. obrigada a apresentar a comprovação do direito de uso e fruição do espaço físico sobre águas públicas da União referente a instalação portuária, por meio do Contrato de Cessão de Uso Onerosa a ser celebrado com a Secretaria de Patrimônio da União - SPU, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de perda do referido TLO em caso de descumprimento;

 

ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;

 

cientificar a Superintendência de Outorgas e o Ministério dos Portos e Aeropostos sobre o teor desta decisão; e

 

comunicar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral