Acórdão 707/2023
Outros
Em vigor
19/12/2023
20/12/2023
50300.005451/2023-21
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 707-2023-ANTAQ
Processo: 50300.005451/2023-21
Interessado: Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima - FENAMAR
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Petição, de lavra da Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima - FENAMAR, por meio do qual apresenta material produzido por agentes marítimos associados, demonstrando os efeitos da aplicação da nova metodologia de cobrança desenvolvida pela ANTAQ e adotada em Portos Nacionais,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer a Petição formulada pela Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima - FENAMAR, para no mérito, indeferir todos os pedidos da requerente;
cientificar a Superintendência de Regulação sobre o teor desta decisão; e
comunicar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral