Acórdão 707/2023

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Em vigor

19/12/2023

50300.005451/2023-21

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 707-2023-ANTAQ Processo: 50300.005451/2023-21 Interessado: Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima - FENAMAR Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Regulação Acórdão: ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 707-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.005451/2023-21

 

Interessado: Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima - FENAMAR

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Petição, de lavra da Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima - FENAMAR, por meio do qual apresenta material produzido por agentes marítimos associados, demonstrando os efeitos da aplicação da nova metodologia de cobrança desenvolvida pela ANTAQ e adotada em Portos Nacionais,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer a Petição formulada pela Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima - FENAMAR, para no mérito, indeferir todos os pedidos da requerente;

 

cientificar a Superintendência de Regulação sobre o teor desta decisão; e

 

comunicar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral