Acórdão 706/2023
Outros
Em vigor
19/12/2023
20/12/2023
50300.010154/2016-79
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 706-2023-ANTAQ
Processo: 50300.010154/2016-79
Interessado: Consórcio Porto Santarém
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de suspensão da exigibilidade de multas e juros moratórios calculados sobre o valor da 1ª e 2ª parcelas da outorga referente ao arrendamento STM04,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:
indeferir o pedido formulado pelo Consórcio Porto Santarém de suspensão da exigibilidade das Guias de Recolhimento da União relativas à multa e aos juros moratórios calculados para a 1ª e 2ª parcelas do valor da outorga do Contrato de Arrendamento 01/2018, referente à área STM04, no Porto de Santarém/PA;
determinar à Superintendência de Administração e Finanças que adote as providências necessárias à cobrança dos débitos; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral