Acórdão 706/2023

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Em vigor

19/12/2023

50300.010154/2016-79

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 706-2023-ANTAQ Processo: 50300.010154/2016-79 Interessado: Consórcio Porto Santarém Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 706-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.010154/2016-79

 

Interessado: Consórcio Porto Santarém

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de suspensão da exigibilidade de multas e juros moratórios calculados sobre o valor da 1ª e 2ª parcelas da outorga referente ao arrendamento STM04,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

indeferir o pedido formulado pelo Consórcio Porto Santarém de suspensão da exigibilidade das Guias de Recolhimento da União relativas à multa e aos juros moratórios calculados para a 1ª e 2ª parcelas do valor da outorga do Contrato de Arrendamento 01/2018, referente à área STM04, no Porto de Santarém/PA;

 

determinar à Superintendência de Administração e Finanças que adote as providências necessárias à cobrança dos débitos; e

 

cientificar a interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral