Acórdão 703/2023
Outros
Em vigor
19/12/2023
20/12/2023
50300.005595/2019-00
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 703-2023-ANTAQ
Processo: 50300.005595/2019-00
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Eduardo Nery
Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação do Plano Anual de Fiscalização 2024 e de alteração da vigência do Plano Plurianual de Fiscalização até 2024, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:
aprovar a relação de empresas a terem fiscalização programada em razão do perfil de risco e/ou por rito próprio, disponíveis na Planilha Empresas PAF 2024 (SEI nº 2057396); e
aprovar a proposta do Plano Anual de Fiscalização - PAF 2024, conforme a Nota Técnica 36/2023/GPF/SFC (SEI nº 2057397), com as alterações propostas no voto SEI 2112947.
Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral