Acórdão 697/2023

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Em vigor

19/12/2023

50300.018887/2023-81

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 697-2023-ANTAQ Processo: 50300.018887/2023-81 Interessado: Enseada Indústria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS,...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 697-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.018887/2023-81

 

Interessado: Enseada Indústria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização especial formulada pela empresa Enseada Industria Naval S.A. - Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 12.243.301/0001-25, para fins de movimentação e/ou armazenagem de granel sólido vegetal em Terminal de Uso Privado, de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 18/2014 - SEP/PR,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

autorizar a empresa Enseada Industria Naval S.A - Em Recuperação Judicial a utilizar o Terminal de Uso Privado, de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 18/2014 - SEP/PR, em caráter especial, para movimentar e/ou armazenar granel sólido vegetal, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a emissão do novo Termo de Liberação de Operação (TLO) do Terminal, o que ocorrer primeiro, contados de 16/01/2024;

 

ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;

 

dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca da presente decisão; e

 

cientificar a requerente acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral