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Acórdão 696/2023

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Em vigor

19/12/2023

50300.017012/2023-61

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 696-2023-ANTAQ Processo: 50300.017012/2023-61 Interessados: Intermarítima Portos e Logística S.A. e outros. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e... Ver mais
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Acórdão 696/2023

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 696-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.017012/2023-61

 

Interessados: Intermarítima Portos e Logística S.A. e outros.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de procedência da empresa Intermarítima Portos e Logística S.A. para expansão da área explorada no Contrato de Arrendamento nº 05/2022, no Porto Organizado de Salvador/BA,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

dispensar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 05/2022, em razão da expansão de área de 569,99 m², contígua ao terminal Área-9, no Porto de Salvador, de titularidade da arrendatária Intermarítima Portos e Logística S.A., uma vez que mencionado evento não impacta substancialmente nos resultados da exploração da instalação portuária, conforme diretriz estabelecida no inciso VII do art. 4º da Portaria nº 530-MINFRA, de 13 de agosto de 2019;

 

encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA; e

 

cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral