Acórdão 696/2023
Outros
Em vigor
19/12/2023
20/12/2023
50300.017012/2023-61
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 696-2023-ANTAQ
Processo: 50300.017012/2023-61
Interessados: Intermarítima Portos e Logística S.A. e outros.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de procedência da empresa Intermarítima Portos e Logística S.A. para expansão da área explorada no Contrato de Arrendamento nº 05/2022, no Porto Organizado de Salvador/BA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:
dispensar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 05/2022, em razão da expansão de área de 569,99 m², contígua ao terminal Área-9, no Porto de Salvador, de titularidade da arrendatária Intermarítima Portos e Logística S.A., uma vez que mencionado evento não impacta substancialmente nos resultados da exploração da instalação portuária, conforme diretriz estabelecida no inciso VII do art. 4º da Portaria nº 530-MINFRA, de 13 de agosto de 2019;
encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA; e
cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 14/12/2023 - Telepresencial.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral