Acórdão 680/2023
Outros
Em vigor
01/12/2023
05/12/2023
50300.013821/2023-02
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 680-2023-ANTAQ
Processo: 50300.013821/2023-02
Interessado: Comercial Navemar Navegação Marítima Serviços Ltda.
Relatora: Flávia Takafashi
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta da Superintendência de Outorgas da ANTAQ (SOG) para a extinção do Termo de Autorização nº 360, de 06 de julho de 2007, de titularidade da Empresa Brasileira de Navegação denominada Comercial Navemar Navegação Marítima Serviços Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora em:
declarar, com fulcro na previsão do art. 20 da Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016, a extinção do Termo de Autorização 360-ANTAQ, de titularidade da Empresa Brasileira de Navegação Comercial Navemar Navegação Marítima Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.384.559/0001-86, em face da extinção da pessoa jurídica atrelada ao objeto da outorga;
considerar como marco temporal para o encerramento da produção dos efeitos do referido Termo de Autorização o dia 20 de janeiro de 2022, data em que foi dada baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Empresa perante a Receita Federal do Brasil;
determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que promova as atualizações cadastrais pertinentes; e
cientificar a empresa Comercial Navemar Navegação Marítima Serviços Ltda. acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral