Acórdão 679/2023
Outros
Em vigor
01/12/2023
05/12/2023
50300.012526/2023-21
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 679-2023-ANTAQ
Processo: 50300.012526/2023-21
Interessado: Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A.
Relator: Eduardo Nery
Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de exame do pedido de postergação do vencimento das parcelas de outorgas portuárias referentes aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, para os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
indeferir os pedidos de suspensão e postergação do pagamento das parcelas de outorga assumidas por meio do Contrato de Arrendamento 01/2017/MTPA vencidas nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023;
determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, nos termos da Resolução-ANTAQ nº 92, adote providências voltadas a encaminhar à Diretoria Colegiada proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto à arrendatária para estabelecer que o pagamento das parcelas de outorga deverá ser realizado nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2024, devidamente acrescidas de encargos moratórios e atualização monetária, e que, uma vez cumprido o TAC, caberá o arquivamento do Processo nº 50300.017176/2023-99 sem imposição de multa; e
cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral