Acórdão 676/2023

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Em vigor

01/12/2023

50300.022214/2022-44

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 676-2023-ANTAQ Processo: 50300.022214/2022-44 Interessado: M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda. e Porto de Suape Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 676-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.022214/2022-44

 

Interessado: M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda. e Porto de Suape

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do cumprimento dos itens 5.2. e 5.3. do Acórdão nº 117-2023-ANTAQ,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

dar como cumpridas as determinações 5.2 e 5.3 do Acórdão nº 117-2023-ANTAQ; e

 

dar ciência à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca desta decisão.

 

 

Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral