Acórdão 673/2023
Outros
Em vigor
01/12/2023
05/12/2023
50300.015143/2023-12
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 673-2023-ANTAQ
Processo: 50300.015143/2023-12
Interessado: SCPAR Porto de Imbituba S.A.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Ofício nº 3967/2023/PRESI, encaminhado pela SCPAR Porto de Imbituba S.A. (SCPAR), Autoridade Portuária do Porto Organizado de Imbituba/SC, por meio do qual se manifesta sobre o Terminal de Uso Privado (TUP) da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. (IEP),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer do Ofício nº 3967/2023/PRESI (SEI nº 2028830), encaminhado pela SCPAR Porto de Imbituba S.A. (SCPAR), Autoridade Portuária do Porto Organizado de Imbituba/SC, para, no mérito, esclarecer que não há sobreposição entre as áreas do Terminal de Uso Privativo da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. e a poligonal do Porto Organizado de Imbituba;
reiterar a recomendação ao Ministério de Portos e Aeroportos que, na qualidade de poder concedente, avalie a conveniência e oportunidade de cassação da outorga da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. ou, subsidiariamente, o aditamento do Contrato de Adesão nº 13/2017-ANTAQ a fim de fixar prazo para apresentação da certidão de uso de espelho d'água, nos termos do § 3º do artigo 27 do Decreto nº 8.033/2013; e
comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral