Acórdão 672/2023
Outros
Em vigor
01/12/2023
05/12/2023
50300.013694/2023-33
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 672-2023-ANTAQ
Processo: 50300.013694/2023-33
Interessado: Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda.
Relator: Alber Vasconcelos
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada por Erick Santos Goes, despachante aduaneiro, em face do transportador marítimo Asia Shipping, para análise à luz dos pressupostos de "fumaça do bom direito" e "perigo na demora", quanto ao pedido de aplicação de medida cautelar,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da denúncia formulada por Erick Santos Goes, despachante aduaneiro, em face do transportador marítimo Asia Shipping, julgando-a improcedente;
indeferir o pedido de medida cautelar; e
comunicar os interessados acerca do teor desta decisão.
Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral