Acórdão 672/2023

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Em vigor

01/12/2023

50300.013694/2023-33

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 672-2023-ANTAQ Processo: 50300.013694/2023-33 Interessado: Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 672-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.013694/2023-33

 

Interessado: Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada por Erick Santos Goes, despachante aduaneiro, em face do transportador marítimo Asia Shipping, para análise à luz dos pressupostos de "fumaça do bom direito" e "perigo na demora", quanto ao pedido de aplicação de medida cautelar,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer da denúncia formulada por Erick Santos Goes, despachante aduaneiro, em face do transportador marítimo Asia Shipping, julgando-a improcedente;

 

indeferir o pedido de medida cautelar; e

 

comunicar os interessados acerca do teor desta decisão.

 

 

Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral