Acórdão 668/2023

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Em vigor

01/12/2023

50300.015438/2022-08

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 668-2023-ANTAQ Processo: 50300.015438/2022-08 Interessado: Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul Relator: Eduardo Nery Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 668-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.015438/2022-08

 

Interessado: Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul

 

Relator: Eduardo Nery

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia apresentada na Ouvidoria (protocolo 50001.047111/2022-61) pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul - SINDOP/RS acerca das circunstâncias que levaram à atual ocupação de área explorada pela empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial, bem como na situação mais recente de realização de atividades portuárias/industriais nas áreas denominadas RIG19 e RIG20,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

conhecer da denúncia apresentada para, no mérito, considerá-la improcedente;

 

determinar à empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em recuperação Judicial e à Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande - Portos RS, que, no prazo de cinco dias, apresentem, no âmbito do processo nº 50300.016924/2022-35, documentação apta a comprovar a formalização da renovação da autorização da cessão de área objeto da Portaria nº 116/2016 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como do Termo de Concessão de Bem Imóvel firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o RG Estaleiro ERG2 S.A.;

 

determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que acompanhe o cumprimento do item 5.2 deste Acórdão e providencie a instrução dos autos com a urgência que o caso requer;

 

cientificar o Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul; a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. e empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial acerca da presente decisão; e

 

arquivar os presentes autos.

 

 

Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral