Acórdão 667/2023

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Em vigor

01/12/2023

50300.011385/2023-29

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 667-2023-ANTAQ Processo: 50300.011385/2023-29 Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 667-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.011385/2023-29

 

Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Ação Fiscalizadora Extraordinária, em face da Superintendência do Porto de Itajaí (SPI), na qualidade de Autoridade Portuária do Porto de Itajaí/SC, com o objetivo de avaliar os serviços de dragagem,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

determinar à Superintendência do Porto de Itajaí que:

 

em regime de prioridade, adote as providências para garantir a continuidade dos seus serviços de dragagem de manutenção a partir do fim do Contrato nº 025/2028, firmado junto à Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda., cujo encerramento se dá em 25/01/2024;

 

faça constar em futuros contratos de dragagem de manutenção a natureza continuada dos serviços, bem como a necessidade de presença da draga em tempo hábil no local, de forma a não comprometer as operações portuárias que dependem da profundidade mínima da estrutura aquaviária;

 

apresente, no prazo de 15 dias, batimetria atualizada do canal de acesso externo e interno, bacia de evolução 1 e 2, berços 1, 2 3 e 4 do Porto de Itajaí e berços 1, 2 e 3 do Terminal da Portonave;

 

no prazo de 72 horas, adote as providências necessárias para o reestabelecimento dos parâmetros de profundidade previstos no contrato Contrato nº 025/2028, firmado junto à Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda.; e

 

encaminhe à ANTAQ as providências tomadas, bem como futuros contratos relacionados aos serviços de dragagem;

 

declarar cumpridas as determinações do Despacho DG 1972016, por parte da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e

 

comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.

 

 

Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral