Acórdão 666/2023

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Em vigor

01/12/2023

50300.001667/2023-18

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 666-2023-ANTAQ Processo: 50300.001667/2023-18 Interessado: M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda. Relator: Alber Vasconcelos Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 666-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.001667/2023-18

 

Interessado: M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda.

 

Relator: Alber Vasconcelos

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Processo Administrativo Sancionador, instaurado em face da empresa M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda. (M&G São Caetano), em razão da lavratura do Auto de Infração nº 005961-7,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

declarar subsistente o Auto de Infração nº 005961-7 (SEI nº 1870502), lavrado em desfavor da empresa M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda., eis que presentes os pressupostos de autoria e materialidade das infrações tipificadas pelos artigos 35, inciso VII, e 33, inciso XXXVII, b, da Resolução-ANTAQ nº 75/2022, com a aplicação de penalidade de:

 

advertência, devido ao cometimento da infração tipificada no art. 35, inciso VII, da Resolução-ANTAQ nº 75/2022, por não pagar os valores devidos à título de arrendamento, referente ao Contrato de Arrendamento Transitório nº 056/2022; e

 

multa pecuniária no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XXXVII, alínea "b", da Resolução-ANTAQ nº 75/2022, por descumprir as Cláusulas Sétima, Vigésima Quinta (§5º) e Vigésima Nona do Contrato de Arrendamento Transitório nº 056/2022, relativamente às ações e prazos para devolução da área à Autoridade Portuária;

 

comunicar a interessada acerca do teor da presente decisão; e

 

dar ciência à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais sobre a presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral