Acórdão 661/2023
Outros
Em vigor
01/12/2023
05/12/2023
50300.021540/2021-53
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 661-2023-ANTAQ
Processo: 50300.021540/2021-53
Interessado: Hiper Export Terminais Retroportuários S.A.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 005265-5, lavrado em 22/11/2021, em face da empresa Hiper Export Terminais Retroportuários S.A., em decorrência de suposta prática da infração prevista no então vigente inciso XIV, do art. 34, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
julgar subsistente o Auto de Infração nº 005265-5 (SEI nº 1478776), lavrado em 22/11/2021, em face da empresa Hiper Export Terminais Retroportuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.807.464/0001-38, em decorrência da prática da infração prevista no então vigente inciso XIV do art. 34, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014, aplicando-lhe multa pecuniária no valor de R$ 119.790,00 (cento e dezenove mil setecentos e noventa reais); e
cientificar a interessada sobre a presente decisão.
Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral