Acórdão 661/2023

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Em vigor

01/12/2023

50300.021540/2021-53

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 661-2023-ANTAQ Processo: 50300.021540/2021-53 Interessado: Hiper Export Terminais Retroportuários S.A. Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 661-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.021540/2021-53

 

Interessado: Hiper Export Terminais Retroportuários S.A.

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 005265-5, lavrado em 22/11/2021, em face da empresa Hiper Export Terminais Retroportuários S.A., em decorrência de suposta prática da infração prevista no então vigente inciso XIV, do art. 34, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

julgar subsistente o Auto de Infração nº 005265-5 (SEI nº 1478776), lavrado em 22/11/2021, em face da empresa Hiper Export Terminais Retroportuários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.807.464/0001-38, em decorrência da prática da infração prevista no então vigente inciso XIV do art. 34, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014, aplicando-lhe multa pecuniária no valor de R$ 119.790,00 (cento e dezenove mil setecentos e noventa reais); e

 

cientificar a interessada sobre a presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral