Acórdão 660/2023
Outros
Em vigor
01/12/2023
05/12/2023
50300.015531/2023-95
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 660-2023-ANTAQ
Processo: 50300.015531/2023-95
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de resolução de divergência quanto ao entendimento do conceito de caminhão carregado e vazio nas tabelas de preços do serviço de transporte coletivo de travessia,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
fixar o entendimento de que as próprias empresas de navegação empreguem uma tabela de preços completa (com diferenciação de veículos de carga cheio e vazio) que estabeleçam o critério da cobrança desses tipos de veículos, disponibilizando estas informações nas embarcações ou nos pontos de atracação, em local visível, e na tabela de preços da empresa; e
dar ciência às Superintendências de Regulação (SRG) e de Fiscalização (SFC) da ANTAQ acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral