Acórdão 660/2023

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Em vigor

01/12/2023

50300.015531/2023-95

Agência Nacional de Transportes Aquaviários ACÓRDÃO Nº 660-2023-ANTAQ Processo: 50300.015531/2023-95 Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários Relator: Caio Farias Unidade Técnica: Superintendência de Regulação Acórdão: VISTOS, relatados e...
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

 

 

ACÓRDÃO Nº 660-2023-ANTAQ

 

 

Processo: 50300.015531/2023-95

 

Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

 

Relator: Caio Farias

 

Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

 

 

Acórdão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de resolução de divergência quanto ao entendimento do conceito de caminhão carregado e vazio nas tabelas de preços do serviço de transporte coletivo de travessia,

 

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:

 

fixar o entendimento de que as próprias empresas de navegação empreguem uma tabela de preços completa (com diferenciação de veículos de carga cheio e vazio) que estabeleçam o critério da cobrança desses tipos de veículos, disponibilizando estas informações nas embarcações ou nos pontos de atracação, em local visível, e na tabela de preços da empresa; e

 

dar ciência às Superintendências de Regulação (SRG) e de Fiscalização (SFC) da ANTAQ acerca da presente decisão.

 

 

Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.

 

Especificação do quórum:

 

Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

 

 

(assinado eletronicamente)

 

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

 

Diretor-Geral