Acórdão 658/2023
Outros
Em vigor
01/12/2023
05/12/2023
50300.008370/2023-83
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ACÓRDÃO Nº 658-2023-ANTAQ
Processo: 50300.008370/2023-83
Interessado: Porto do Recife S.A.
Relator: Caio Farias
Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da consulta formulada pela Porto do Recife S.A., na qualidade de administração do Porto Organizado do Recife/PE, referente à possibilidade de prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Cessão de Uso Onerosa nº 2009/025/01,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
conhecer da consulta formulada pela Porto do Recife S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
no mérito, dispor que:
é incabível a prorrogação do Contrato de Cessão de Uso Onerosa nº 2009/025/01, posto que a celebração de aditivos em contratos já extintos não possui amparo legal e configura recontratação sem licitação; e
a cessão de uso onerosa de áreas não afetas à operação portuária deverá ser realizada mediante prévio procedimento licitatório, a critério do poder concedente, nos termos da Portaria MINFRA nº 51/2021, sem prejuízo das atividades regulatória e fiscalizatória da ANTAQ;
dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e à Superintendente de Outorgas - SOG acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado; e
cientificar a consulente acerca da presente decisão.
Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral